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Perícia de Ressarcimento de Danos Elétricos

Na Perícia de Ressarcimento de Danos Elétricos, o perito tem que analisar se a queima do equipamento elétrico é de responsabilidade da Concessionária de Energia ou de seu Proprietário.

Deve-se realizar uma análise minuciosa das documentações apresentadas pelo Autor e pelo Réu, pois, a partir delas é que se define a metodologia de trabalho, a existência de indício de nexo causal, a necessidade ou não de se ir até o local, pois em algumas situações, o equipamento já foi consertado ou descartado, ou, existe um lapso temporal considerável entre o ocorrido e a data da perícia.

Uma outra forma de atuação, seria na esfera extrajudicial, como Assistente Técnico de uma das partes, realizando a formulação de quesitos, ou exercendo até uma consultoria técnica mais aprofundada.

Profissionais legalmente habilitados e qualificados na área elétrica e devidamente registrados no Conselho de Classe, podem atuar nas Perícias de Ressarcimento de Danos Elétricos. Para atuação em Perícias Judiciais, deve-se também estar cadastrado e habilitado em um tribunal de justiça.

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