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Perícia de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica

Na Perícia de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica, via de regra, o consumidor é cobrado pela distribuidora retroativamente devido a alguma irregularidade encontrada no sistema de medição da unidade consumidora, podendo essa cobrança ser acrescida de multa.

Um cálculo é realizado pela distribuidora para corrigir os valores de consumo que deixaram de ser registrados no período considerado irregular.

O valor da multa e do consumo corrigido são cobrados nas faturas posteriores a lavratura do TOI (termo de ocorrência de inspeção), fazendo com que o consumidor procure o sistema judiciário para questionar o procedimento adotado pela concessionária.

Profissionais legalmente habilitados e qualificados na área elétrica e devidamente registrados no Conselho de Classe, podem atuar nas Perícias de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica. Para atuação em Perícias Judiciais, deve-se também estar cadastrado e habilitado em um tribunal de justiça.

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