Um cálculo é realizado pela distribuidora para corrigir os valores de consumo que deixaram de ser registrados no período considerado irregular.
Perícia de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica
Na Perícia de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica, via de regra, o consumidor é cobrado pela distribuidora retroativamente devido a alguma irregularidade encontrada no sistema de medição da unidade consumidora, podendo essa cobrança ser acrescida de multa.
O valor da multa e do consumo corrigido são cobrados nas faturas posteriores a lavratura do TOI (termo de ocorrência de inspeção), fazendo com que o consumidor procure o sistema judiciário para questionar o procedimento adotado pela concessionária.
Profissionais legalmente habilitados e qualificados na área elétrica e devidamente registrados no Conselho de Classe, podem atuar nas Perícias de Irregularidades no Sistema de Medição de Energia Elétrica. Para atuação em Perícias Judiciais, deve-se também estar cadastrado e habilitado em um tribunal de justiça.
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