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Perícia de Fraude com Energia Elétrica

A Perícia de Fraude com Energia Elétrica, o perito tem que analisar a existência da prática de manipulação ou adulteração de equipamentos de medição de energia elétrica, com o objetivo de diminuir ou eliminar o registro do consumo de energia no local.

Essa é uma prática ilegal e é considerada um crime, de acordo com o artigo 155 do Código Penal brasileiro, pois é um crime de furto. Quem pratica essa atividade está cometendo uma infração e pode sofrer penalidades e sanções legais, como o pagamento de multas, indenizações, cobranças retroativas das tarifas que deixaram de ser pagas, suspenção do fornecimento e até mesmo, dependendo da gravidade do delito, prisão.

A Fraude com Energia Elétrica prejudica toda a sociedade, e não somente as Concessionárias de Energia Elétrica. Pois, contribui para o aumento do consumo, que em alguns casos geram impactos ambientais significativos, devido à necessidade de recorrer a fontes de energia não renováveis. Além disso, a Fraude com Energia Elétrica pode causar prejuízos ao seu autor, pois, as Concessionárias de Energia realizam fiscalizações com frequência para identificar essa prática e, alguns casos, a manipulação nos equipamentos de medição pode provocar incêndios e curtos-circuitos.

Profissionais legalmente habilitados e qualificados na área elétrica e devidamente registrados no Conselho de Classe, podem atuar nas Perícias de Fraude com Energia Elétrica. Para atuação em Perícias Judiciais, deve-se também estar cadastrado e habilitado em um tribunal de justiça.

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