Pode ser subdividida em duas situações distintas, onde:
- uma demanda de perícia judicial, onde uma parte entra com processo na justiça solicitando o ressarcimento de danos elétricos em equipamentos e alegando que tais danos foram provocados por anomalias provenientes da rede de distribuição de energia elétrica de responsabilidade da distribuidora;
- uma demanda de perícia judicial, que envolve um dano em produto elétrico, geralmente um consumidor e um fornecedor desse produto. Quando ocorre um dano no equipamento e o consumidor atribui a ocorrência do dano como sendo um problema de fabricação ou no fornecimento. Muitas vezes, há a procura da garantia do produto e, se negada, pode ocasionar a busca pelo judiciário em busca da reparação do dano.