A cumulatividade ocorre ao pagar a fatura de energia elétrica com incidência de ICMS no processo de industrialização e pagar o ICMS integralmente à Secretária da Fazenda na venda do(s) mesmo(s) produto(s).
Para o Cliente se creditar desse ICMS pago na conta de energia elétrica, se faz necessário a Elaboração de um Laudo para Crédito de ICMS, que de maneira resumida, irá classificar e separar o consumo de energia entre as diversas áreas da indústria, como áreas produtivas e não produtivas.
Com a elaboração desse laudo, o percentual de crédito de ICMS pode ultrapassar 97% do valor pago na fatura de energia elétrica. Mas, deve-se ter muito cuidado na contratação desse Laudo, pois um serviço realizado de maneira inadequada, o mesmo poderá ser glosado pela Secretaria da Fazenda e a multa pode chegar ao dobro do valor arrecadado nos últimos cinco anos.
A elaboração deste Laudo deve ser feita por profissional qualificado e habilitado na área elétrica, devidamente registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
Existem três tipos de Laudo para Crédito de ICMS: